Qual a diferença entre regime fechado, semiaberto e aberto?
Regime Fechado - No regime fechado, a execução da pena é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média, a pessoa condenada passa os dias dentro de uma unidade prisional.
Regime semiaberto - a execução da pena no Regime Semiaberto é realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. A pessoa tem o direito de trabalhar e estudar durante o dia, regressando à noite para sua unidade prisional.
Regime Aberto - neste regime a execução da pena é feita em casas de albergado, instituição criada para o cumprimento desse tipo de regime, ou estabelecimentos adequados, podendo ser a própria casa da pessoa (caso seja permitido pelo juiz).
A pessoa deve trabalhar e estudar durante o dia e à noite, regressar à casa definida pela justiça.
A partir do descumprimento das leis, os casos são julgados pelo tribunal responsável, podendo o infrator ser condenado à execução da pena em um dos tipos de regime.
A duração da pena e o regime imposto varia de acordo com as leis em relação aos crimes cometidos. No Brasil, o limite máximo de duração de uma pena é de 30 anos.
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