Em tramitação, Projeto que permite Agente de Trânsito exercer papel de Guarda Municipal
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4981/16, (Clique aqui) do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
Segundo Rodrigues, o objetivo do convênio é ampliar a vigilância do patrimônio municipal e garantir mais segurança aos cidadãos sem aumentar gastos dos municípios. “Em Santa Catarina, 8 dos 295 municípios possuem guardas municipais instaladas. Em contrapartida, 86 municípios contam com agentes da autoridade de fiscalização de trânsito”, observou Rodrigues, citando o exemplo de seu estado.
Relator na comissão, o deputado Goulart (PSD-SP) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o texto não cria uma imposição, mas uma liberalidade, conforme a conveniência de cada município em celebrar convênios de modo a permitir aos agentes de trânsito de exercer também, pelo menos em parte, as competências das guardas municipais.
“O que se propõe nessa proposição é congregar, no todo ou em parte, por meio de convênio entre os órgãos interessados, as competências das guardas municipais às competências dos agentes de trânsito”, disse o relator.
Atualmente, o estatuto autoriza o guarda municipal a atuar na fiscalização de trânsito, mas não prevê que agentes de trânsito possam exercer as funções das guardas municipais.
Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Esse deputado só pode estar de brincadeira. Guarda Municipal é servidor público concursado.
ResponderExcluirBasta o agente de trânsito concorrer ao concurso público.
Deve ser falta do que fazer desse deputado.
Tenho certeza que agente nenhum tem o interesse de ser guarda, muito ao contrario, o sonho sa guarda é o trânsito.
ExcluirNunca o sonho do agente será tomar conta de patrimônio.
Perfeita a sua colocação, amigo. Esse cidadão que falou isso aí, não representa aos colegas guardas municipais...deve ser um sequelado qualquer.
ExcluirO colega acima disse a vdd .
ExcluirO sonho da guarda e ser agente de trânsito tanto que até talão de forma usurpadora a guarda possui.
Como assim " usurpadora"?
ExcluirTemos uma lei federal "13022" a qual em seus artigos dispõe sobre a atuação das GMs, entre as atuações,uma delas é o trânsito.
Se é lei não é usurpação, ou estou errado e leis não valem mais nada?
sou agente de trânsito concursado,na lei 13.022 diz que a guarda pode(pode) atuar no trânsito somente mediante convênio.
Excluiro trânsito e dos agentes trânsito e não dá guarda lê lá direitinho.
Agente de trânsito também é servidor concursado.
ResponderExcluirNão,agen ag de trânsito pode ser pessoa civil comum,esta na legislação de trânsito,por isso afere à legalidade.
ExcluirMas e a qualidicação como ficaria nessa situação, os agentes iriam fazer o curso de formaçâo que é exigido pelo senasp,
ResponderExcluirMunicípios menores talvez tenham dificuldades em manter 2 órgãos(um de trânsito e outro de guarda patrimonial). Porém precisamos observar que fiscalização de trânsito é uma atividade mais complexa e requer profissionais mais qualificados. Não seria justo um GM apto a exercer fiscalização de trânsito receber o mesmo salário de uma pessoa que apenas foi habilitado para serviço de guarda.
ResponderExcluirTem vários fatores que devem ser observados,temos várias Guardas municipais que exercem a função de segurança pública em seus respectivos municípios. Teria que qualificar os Agentes, para também realizarem esse serviço.
ResponderExcluirJá para o Guarda municipal exercer a função de Agente de trânsito, da mesma forma, tem que haver a devida qualificação. Hoje as novas turmas de Guardas municipais em suas formação, já estão sendo qualificadas para exercer tal função, Agente de trânsito.
Tanta discussão, kkk gcm é segurança pública, esse projeto é inconstitucional.
ResponderExcluirO guarda precisa de 600 horas de curso em segurança pública, para habilita -lo a exercer função de trânsito, basta um curso de três dias.
Cada uma vuh 🤔
A.coisa deve ser muito boa jogador
ResponderExcluirEngraçado estes comentários.
ResponderExcluirO guarda pode ser tudo e o agente não pode ser nada?
A guarda na realidade usurpa a função de vários órgãos.
Querem ser o que não são,agora ser o que realmente está na constituição Federal não querem.
Se querem ser policia faz concurso para policia e ser quer guarda faz concurso para guarda agora dizer que para ser agente e um curso de três e mentira.
Preencher um auto de infração pode até parecer fácil mas para um profissianal de carreira e outra história.
Quero ver um guarda autuar no trânsito sem arma por um dia .
Não é que querem ser polícia.Os mesmo estão no artigo 144 parágrafo 8°,Além disso,existe o Estatuto das Guardas municipais,onde os mesmos atuam na segurança e no trânsito.já o agente não tem Estatuto que regem na segurança.
ExcluirCidadão a leitura de Simples.
ExcluirO que diz o Art144 parágrafo 8 ?
Agora uma lei institucional chegou e muda tudo ?
GUARDA e patrimonial e pronto.
Agente de trânsito e fiscalização.
Que incluse se o Sr tiver acesso a lei o agente está melhor incluído na lei pois agente e SEGURANÇA VIARIA .
Em Niterói a GM atua no trânsito e nao é amada. Aqui tem a Nittrans,uma autarquia é contar a se quem quiser. Polícia é polícia,GM é GM é o trânsito deve ser da GM tbm..falei..essa história de agente de trânsito tem seus motivos...
ExcluirSegurança viária, que aberração ,o agente não faz nem a segurança dele mesmo .Que piada de mau gosto
ExcluirNo Estatuto das Guardas municipais ,o mesmo exerce à função de segurança e no trânsito, mas o agente de trânsito, não pode exercer a função de segurança, só de trânsito!
ResponderExcluirDaqui a pouco a guarda irá fazer o trabalho da civil,prf,pf e força Nacional.
ExcluirTudo é simples questão de capacitação e treinamento!
ResponderExcluirPrefeitura que gasta dinheiro com agente de trânsito joga dinheiro no lixo o Guarda Municipal pode muito bem fazer a função do agente de trânsito pois seria bem mais útil que apenas multar que é o que agente faz o GCM além de autuar as infrações de trânsito ainda colabora com a segurança pública já o agente de trânsito só fiscaliza o trânsito nada mais pra que Dias instituições se uma pode fazer o serviço das duas?deveria existir uma empresa só para pintar faixa e consertar semáforos a fiscalização de trânsito e segurança pública ficaria a cargo da Guarda Municipal.
ResponderExcluirSó nas Prefeituras existe esta aberração de agente de trânsito onerando os cofres seria como se nas rodovias estaduais e federais existissem agente de trânsito federal ou agente de trânsito estadual além das Polícias rodoviárias ou seja dois gastos com duas instituições sendo que uma é desnecessária pois uma pode muito bem fazer o serviço da outra ou seja a Polícia que faria um serviço mais completo.
Sr Marcos em muitos municípios o agente chegou antes da guarda .
ExcluirAgora usurpar a função e fácil.
Quero ver na prática,apitar em semáforo,apoiar obras,eventos,empurrar carro.
Portar um talão e muito mais que só multar como o Sr disse.
Guarda e patrimonial e nada mais.
Segurança pública e com o estado.
Trânsito e com o agente.
E assim cada um no seu lugar.
Apoiar obras e eventos isso tudo a GCM já faz acho melhor vcs ficarem quietinhos antes que os prefeitos descubram a inutilidade dos agentes de trânsito uma empresa terceirizada que concerte os faróis e pinte faixas é bem mais útil que esses agente de trânsito e quanto a existir primeiro acho que vc tá meio por fora as Guardas municipais já existem desde o Brasil Imperial
ExcluirVc é bem velho para saber de tudo isso...
ExcluirQual cidade o Sr usurpa a função de agente de trânsito?
Quero passar bem longe kkkkk
Adoro quando um guarda comete infração e vem dando carteirada... E caneta sem do .
ExcluirNo âmbito federal não existem agentes de trânsito fazendo papel de segurança pública.
ResponderExcluirNo âmbito estadual não existem agentes de trânsito fazendo papel de segurança pública.
No âmbito municipal querem fazer isso.
Uma pergunta;
Quem está querendo usurpar função pública?
Mais um leigo no assunto kkkk
ExcluirEsse PL foi arquivado senhores calma.
ResponderExcluirAí fica os gms aqui a gm é isso e aquilo
ResponderExcluirOs agts nós somos isso e aquilo
Bom ambos estão no artigo 144 da CF, mas nenhuma das duas categorias são polícia. Uma vez que não estão no captu do artigo, vocês parecem irmãos desunidos que brigam entre si para saber quem é mais homem, que vergonha alheia ler tantos comentários sem relevância alguma
Vc está completamente desinformado cidadão a GCM sim está no artigo 144 cf inclusive é o único órgão Municipal que está descrito no artigo 144 já os agente de trânsito não, e sim GCM faz policiamento como está descrito no estatuto Geral das Guardas municipais de quem faz policiamento não é Polícia o que é então o nome Polícia não quer dizer nada se fosse assim a brigada Militar do rio grande do sul não seria Polícia
ExcluirO que é captu do artigo?
Excluiros agentes de trânsito estão no artigo 144 parágrafo 10.
ExcluirKkkk, vai ler mais um pouquinho Marcos, talvez vc encontre as respostas. Inclusive leia direito o art.144 da CF.
ResponderExcluirA verdade é que agente de trânsito não serve pra nada a não ser atrasar o lado do contribuinte e não dar nada em troca a GCM pelo menos faz a segurança do local do agente de trânsito? Nem a segurança dele mesmo consegue fazer.
ExcluirEssas agências pública de economia mista é uma verdadeira piada uma verdadeira aberração
Vc deve ser o super guarda que protege tudo e todos,parabéns.
ExcluirUm dos concursos mais fáceis e ser gcm .
O PL foi arquivado, o certo é cada uma com sua competência, agente de trânsito no trânsito, e guarda municipal na segurança patrimonial.
ResponderExcluirSou Guarda Municipal e o porte de armas do vigilantes patrimonial e mais completo que o meu...kkk
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